Questão FC100853
Em razão das consequências econômicas da pandemia de COVID-19, determinado estado-membro promulgou lei ordinária com o seguinte teor: “Ficam as instituições de ensino da educação i
Controle de Constitucionalidade
CEBRASPE (CESPE) · 2022
A partir dessa premissa, julgue o item que se seguem, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e as disposições da Constituição da República sobre a matéria.
Em se tratando de discussão envolvendo a compatibilidade da legislação estadual com a Constituição Federal, compete ao STF apreciar a questão, por meio de ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação de que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem a competência para apreciar a compatibilidade da legislação estadual com a Constituição Federal por meio de ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade é incorreta. Enquanto uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pode ser utilizada para contestar normas que supostamente infringem a Constituição, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) requer a apresentação de uma controversia judicial relevante acerca da aplicação da norma, conforme prevê o artigo 14 da Lei nº 9.868/1999. No caso específico da lei que impõe o diferimento das mensalidades das instituições de ensino privadas durante a pandemia, o STF já se manifestou pela inconstitucionalidade dessas normas em razão da violação ao princípio da livre iniciativa e da competência da União para legislar sobre direito civil, considerando que a matéria não é de competência estadual. Portanto, ao se tratar de uma legislação que possui caráter econômico e que intercede nas relações de consumo, a Câmara e o Judiciário devem se pautar pela legislação federal, levando à necessidade de uma ADI e não de uma ADC.
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