Questão FC100897
Com base nas disposições constitucionais acerca da organização político-administrativa do Estado, da administração pública, e dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue o item a s
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
A CF proíbe que vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão sejam incorporadas à remuneração do cargo efetivo.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: O gabarito está CERTO e essa afirmação encontra respaldo no que determina o § 9º do art. 39 da Constituição Federal de 1988, que foi atualizado pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Esse dispositivo estabelece de maneira expressa que é vedada a incorporação de vantagens de natureza temporária ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Essa norma se justifica porque as vantagens temporárias são, por definição, transitórias e resultam de circunstâncias que não se perpetuam no tempo. Assim, ao se permitir a incorporação, corre-se o risco de criar uma expectativa infundada de permanência dessas vantagens, que, por sua natureza, não deveriam formar parte do remuneratório estatuído para o cargo efetivo.
Importante ressaltar que a mesma emenda trouxe uma salvaguarda: o art. 13 da EC 103/2019 garante que as incorporações realizadas antes dela, que atenderem às condições legais, permanecem válidas, resguardando os direitos adquiridos até a sua entrada em vigor. Essa frieza legislativa é crucial para que não se crie um ambiente de instabilidade nas relações entre servidores e Entidades Estatais, além de garantir a previsibilidade em relação à remuneração pública.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em