Questão FC100937
Julgue o item subsequente, acerca da validade constitucional de disposições em instrumentos de negociação coletiva do trabalho, à luz da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Fe
CEBRASPE (CESPE) · 2024
É inconstitucional cláusula prevista em acordo coletivo de trabalho, por meio da qual se estabeleça que o tempo despendido de ida ou de retorno ao trabalho com veículo fornecido pelo empregador não enseja o pagamento de horas in itinere, uma vez que se trata de direito indisponível que se vincula às temáticas de salário e jornada de trabalho previstas como patamar mínimo civilizatório pela Constituição Federal de 1988, exceto se pactuada vantagem compensatória.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação está errada porque, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cláusulas que tratam de condições de trabalho, como o tempo de deslocamento, podem ser objeto de negociação coletiva, desde que respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores. O entendimento é que as partes podem ajustar a questão das horas in itinere, permitindo que acordos coletivos estabeleçam regras diferentes, desde que não sejam prejudiciais ao trabalhador.
A possibilidade de pactuação de vantagens compensatórias é uma forma de garantir a validade desses ajustes, o que reforça a flexibilidade nas relações de trabalho, respeitando sempre os limites constitucionais.
Portanto, a cláusula mencionada não é automaticamente inconstitucional.
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