Questão FC101041
Túlio, líder de movimento pela liberação do uso da maconha, comunicou as autoridades acerca da realização de marcha, com cerca de duas mil pessoas, em determinado local público, a
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Considerando essa situação hipotética, as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item que se segue.
A marcha agendada por Túlio não poderá ser realizada, visto que a comunicação prévia do ato à autoridade competente não constitui requisito suficiente para o legítimo exercício do direito de reunião, sendo necessária uma autorização formal para a realização da manifestação.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é ERRADA porque a Constituição, no art. 5º, XVI, garante o direito de reunião em locais públicos independentemente de autorização, exigindo apenas prévio aviso à autoridade competente, que permita ao poder público tomar medidas para garantir a realização pacificamente do ato e evitar choque com outra reunião já convocada.
O STF consolidou esse entendimento, assentando que o requisito do aviso é satisfeito pela comunicação que possibilite a atuação estatal preventiva, não exigindo uma autorização formal.
No caso, Túlio comunicou o ato; Luísa convocou manifestação sem aviso. Assim, nada autoriza a proibição da marcha de Túlio com base na falta de autorização formal. Apenas casos de risco à ordem pública ou frustração de reunião previamente convocada podem justificar restrição.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em