Questão FC101052
A respeito de aspectos atinentes à democracia e à cidadania na sociedade contemporânea, julgue o item a seguir, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e do entendimento jurispr
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
CEBRASPE (CESPE) · 2024
É incompatível com a amplitude e a universalidade do sufrágio estabelecido pela CF o cancelamento do título de eleitor do cidadão que, convocado por edital, não compareça ao procedimento de revisão do alistamento eleitoral para fins de cadastro biométrico.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque o STF reconheceu que o cancelamento do título por não comparecimento à revisão biométrica, convocado por edital, é compatível com a universalidade do sufrágio.
Fundamento: o art. 14, caput e §1º da CF/88 admite que o exercício do voto seja condicionado ao alistamento. O Plenário, na ADPF 541 (Rel. Min. Roberto Barroso, 26/9/2018, Info 917), concluiu que a revisão eleitoral tem o mesmo propósito do alistamento, isto é, garantir a integridade e a atualização do cadastro.
Logo, condicionar o exercício do direito de votar à apresentação no procedimento de revisão é legítimo, sendo o cancelamento medida administrativa dirigida à regularização, compatível com os princípios constitucionais, quando observada a proporcionalidade.
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