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Questão FC101067

Em razão das consequências econômicas da pandemia de COVID-19, determinado estado-membro promulgou lei ordinária com o seguinte teor: “Ficam as instituições de ensino da educação i

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Em razão das consequências econômicas da pandemia de COVID-19, determinado estado-membro promulgou lei ordinária com o seguinte teor: “Ficam as instituições de ensino da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior da rede privada do Estado obrigadas a conceder diferimento em suas mensalidades em percentual mínimo de 30% (trinta por cento), enquanto durarem as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19”. A partir dessa premissa, julgue o item que se seguem, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e as disposições da Constituição da República sobre a matéria.
Trata-se de norma formalmente inconstitucional, pois ao dispor sobre matéria diretamente relacionada ao conteúdo de negócios jurídicos, o estado-membro invadiu a competência da União para legislar sobre Direito Civil.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação foi julgada certa porque a norma estadual disciplinou diretamente o conteúdo dos negócios jurídicos ao fixar desconto mínimo nas mensalidades, matéria típica de Direito Civil, competência legislativa privativa da União (art. 22, I, CR/88). Ao regular cláusulas contratuais e interferir na autonomia dos contratantes, o Estado ultrapassou sua esfera normativa, caracterizando inconstitucionalidade formal.

Além disso, o Supremo, na ADI 6.445/PA, reconheceu também inconstitucionalidade material, por ofensa ao princípio da livre iniciativa, ao impor redução de receita às instituições privadas sem contrapartida, intervindo indevidamente no domínio econômico e contratual.

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