Questão FC101067
Em razão das consequências econômicas da pandemia de COVID-19, determinado estado-membro promulgou lei ordinária com o seguinte teor: “Ficam as instituições de ensino da educação i
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Trata-se de norma formalmente inconstitucional, pois ao dispor sobre matéria diretamente relacionada ao conteúdo de negócios jurídicos, o estado-membro invadiu a competência da União para legislar sobre Direito Civil.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação foi julgada certa porque a norma estadual disciplinou diretamente o conteúdo dos negócios jurídicos ao fixar desconto mínimo nas mensalidades, matéria típica de Direito Civil, competência legislativa privativa da União (art. 22, I, CR/88). Ao regular cláusulas contratuais e interferir na autonomia dos contratantes, o Estado ultrapassou sua esfera normativa, caracterizando inconstitucionalidade formal.
Além disso, o Supremo, na ADI 6.445/PA, reconheceu também inconstitucionalidade material, por ofensa ao princípio da livre iniciativa, ao impor redução de receita às instituições privadas sem contrapartida, intervindo indevidamente no domínio econômico e contratual.
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