Questão FC101100
Em relação à administração pública, julgue o item que se segue, considerando a jurisprudência do STF. Não cabe ao Poder Judiciário substituir banca examinadora para o reexame dos c
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Não cabe ao Poder Judiciário substituir banca examinadora para o reexame dos critérios de correção utilizados em provas de concursos públicos, exceto se restar configurada hipótese de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação foi julgada **Certo** porque a jurisprudência do STF privilegia a ideia de que o controle judicial não pode se transformar em revisão técnica das provas, respeitando a competência e a experiência da **banca examinadora**.
No RE 632.853 (tema 485) o STF consolidou que o **Poder Judiciário** não deve substituir a banca para reavaliar critérios de correção, tratando-se de matéria técnica e discricionária.
Essa vedação não é absoluta, existe exceção para casos de **ilegalidade** ou **inconstitucionalidade**, quando há flagrante desrespeito ao edital, violação de princípios ou critérios discriminatórios.
Assim, o juiz pode verificar a compatibilidade das questões e da correção com o edital e com direitos fundamentais, mas não pode recalcular notas com fundamento exclusivo em juízo técnico sobre respostas.
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