Questão FC101103
Acerca da administração pública e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item seguinte, conforme o entendimento adotado pelo STF. A criação de cargos em comissão somente s
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
CEBRASPE (CESPE) · 2023
A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
RE 1041210 (tema 1010), decidido pelo STF, estabeleceu que a criação de cargos em comissão só se justifica para o exercício de direção, chefia e assessoramento, afastando seu uso para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.
Esse entendimento decorre do comando constitucional do art. 37, V, da CF/88, que vincula cargos em comissão e funções de confiança às atribuições indicadas, como forma de organizar a estrutura decisória e de assessoramento no serviço público.
Na prática, a justificativa é que esses cargos pressupõem vínculo de confiança e funções de comando ou aconselhamento, não servindo para substituir cargos efetivos em tarefas permanentes.
Além disso, o STF sublinhou requisitos como a necessidade de proporcionalidade, preenchimento por servidores de carreira nos percentuais legais e descrição clara das atribuições na lei, para evitar práticas que burlem o concurso público.
Por esses motivos a afirmação foi julgada CERTO.
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