Questão FC101111
Com base na CF e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o próximo item, constituídos de uma situação hipotética acerca dos servidores públicos, seguida de uma assertiva
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Maria e Madalena são professoras da rede pública de ensino fundamental e trabalharam durante mais de 20 anos em sala de aula. Atualmente, há mais de cinco anos, Madalena está exercendo atividades de direção de unidade escolar e Maria, de coordenação e assessoramento pedagógico, ambas no mesmo estabelecimento de ensino fundamental. Nessa situação, os anos em que as professoras estão exercendo atividades fora de sala de aula não serão computados para fins de aposentadoria especial, haja vista serem atividades administrativas que não atendem ao requisito etário reduzido.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva foi julgada ERRADO. A Constituição e a jurisprudência do STF reconhecem que, para fins da aposentadoria especial prevista no Art. 40, §5º, computa‑se o tempo de efetivo exercício do magistério e também as atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, quando exercidas por professores em estabelecimentos de educação infantil, ensino fundamental ou médio.
O STF firmou essa compreensão na repercussão geral (ARE 1261089) e em decisões como Rcl 26281, de modo que os períodos em que Madalena e Maria exerceram essas funções no mesmo estabelecimento são computáveis para a redução etária.
Importante observar, contudo, que não todas as atividades administrativas fora da sala de aula se incluem, apenas aquelas vinculadas à função docente e à atividade pedagógica do estabelecimento.
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