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Questão FC101595

Acerca de tributação e finanças públicas, julgue o item subsequente, conforme as disposições da CF e a jurisprudência do STF. Os municípios e o DF têm competência para instituir co

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2017

Acerca de tributação e finanças públicas, julgue o item subsequente, conforme as disposições da CF e a jurisprudência do STF.
Os municípios e o DF têm competência para instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, tributo de caráter sui generis, diferente de imposto e de taxa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é certa porque a Constituição, pela Emenda Constitucional nº 39/2002, incluiu o art. 149‑A, autorizando os municípios e o Distrito Federal a instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, com observância do art. 150, I e III.

Essa exação, conhecida como Contribuição de Iluminação Pública (COSIP), é considerada tributo de caráter sui generis, pois tem receita vinculada ao custeio do serviço, não se confundindo com imposto, e não exige contraprestação individualizada, afastando a natureza de taxa.

O Supremo consolidou esse entendimento, por meio da Súmula Vinculante 41 e do julgamento do RE 573.675, reconhecendo a legitimidade da COSIP e suas características constitucionais e jurisprudenciais.

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