Questão FC101602
Julgue o item seguinte, acerca das limitações ao poder de tributar, à luz da jurisprudência do STF. As sociedades de economia mista que prestem serviços públicos essenciais em regi
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
As sociedades de economia mista que prestem serviços públicos essenciais em regime de exclusividade, por estarem sujeitas ao regime de direito privado, não são beneficiárias de imunidade tributária recíproca, ainda que não distribuam lucros a acionistas privados.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Errado.
A afirmação é incorreta porque o STF firmou entendimento de que a imunidade tributária recíproca do art. 150, VI, "a", da CF alcança empresas públicas e sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, mesmo quando sujeitas ao regime de direito privado.
O Tribunal condicionou a imunidade à circunstância de as empresas não distribuírem lucros a acionistas privados e não oferecerem risco ao equilíbrio concorrencial, e deixou claro que a cobrança de tarifa não afasta o benefício.
Esse entendimento foi consolidado no RE 1.320.054 (Tema 1140, julgamento em 6/5/2021). Portanto, afirmar que o regime privado afasta automaticamente a imunidade está equivocada.
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