Questão FC101617
Relativamente às normas constitucionais de direito financeiro, julgue o item a seguir. A denominada “PEC do teto de gastos”, objeto da Emenda Constitucional n.º 95/2016, que instit
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
A denominada “PEC do teto de gastos”, objeto da Emenda Constitucional n.º 95/2016, que instituiu o novo regime fiscal no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União, continua em vigor, haja vista que ainda não foi aprovada lei complementar de que trata a Emenda Constitucional n.º 126/2022.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque não ocorreu a situação afirmada: a Emenda Constitucional n.º 126/2022 previa a edição de lei complementar para instituir o novo regime fiscal, e essa lei foi editada.
Em 31/08/2023 foi publicada a Lei Complementar n.º 200/2023, que instituiu o novo arcabouço fiscal e substituiu a chamada PEC do teto de gastos (EC n.º 95/2016) como âncora das contas públicas da União.
Portanto, a justificativa de que o teto ainda estaria em vigor por faltar lei complementar é incorreta, pois a lei complementar exigida já foi aprovada, o que afasta a vigência do regime originalmente previsto na EC n.º 95/2016.
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