Questão FC101711
Lúcio foi internado em um hospital da rede privada para submeter-se a tratamento médico eletivo a ser realizado pelo SUS. Na unidade hospitalar onde ele foi internado, os quartos i
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2017
Com o intuito de utilizar um quarto individual, por ser mais confortável, Lúcio se prontificou a pagar o valor da diferença entre as modalidades dos quartos, o que foi recusado pelo hospital, que informou ser vedado o uso das acomodações superiores por pacientes atendidos pelo SUS, mesmo mediante pagamento complementar.
Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item com base na posição majoritária e atual do STF.
É vedado às instituições privadas com fins lucrativos participarem do SUS, as quais não podem, ainda, oferecer quartos com custos diferentes para pacientes sujeitos ao mesmo procedimento médico.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Errado. A primeira parte da afirmação é imprecisa, pois o artigo 199, §1º da Constituição autoriza a participação complementar de entidades privadas, inclusive com fins lucrativos, no SUS, havendo preferência por filantrópicas e sem fins lucrativos.
No entanto, a jurisprudência atual do STF estabeleceu ser inconstitucional a prática da "diferença de classes" dentro do âmbito do SUS, vedando a internação em acomodações superiores mediante pagamento complementar pelo paciente atendido na cota SUS (cf. RE 581.488).
Assim, o hospital pode ter quartos pagos para pacientes privados, e pode participar do SUS, mas não pode oferecer, no âmbito do atendimento SUS, upgrade mediante pagamento do próprio paciente; por isso a afirmação global foi julgada errada.
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