Questão FC101722
De acordo com Constituição Federal de 1988, constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores d
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
São exemplos de patrimônio imaterial arquitetônico os centros históricos de Goiás – GO, Diamantina – MG, Olinda – PE e Salvador – BA.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque classificou centros históricos como patrimônio imaterial, quando na Constituição esses bens são de natureza material.
O artigo 216 da CF/88 distingue bens material e imaterial, incluindo entre os primeiros as "obras, objetos, edificações e demais espaços" e os "conjuntos urbanos e sítios" de valor histórico ou artístico.
Os centros históricos de Goiás, Diamantina, Olinda e Salvador são conjuntos físicos formados por edificações, logradouros e paisagens urbanas, portanto bens materiais do patrimônio arquitetônico.
Patrimônio imaterial refere-se a formas de expressão, modos de viver, saberes e práticas culturais, como festas, danças e ofícios, não à arquitetura física.
Logo, a afirmação erra ao rotular como imaterial o que é claramente patrimônio material arquitetônico.
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