Questão FC101762
Uma empresa jornalística divulgou fotografia da cena de um crime com a imagem da vítima ensanguentada e o rosto desfigurado, sem ter tomado o devido cuidado no momento da edição da
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Diante dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.
Segundo o STF, o ato em questão configura extrapolação da liberdade de imprensa e violação aos direitos de personalidade da vítima e de seus familiares, cabendo pretensão indenizatória, sob o fundamento de estar caracterizada a situação geradora de dano moral.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque não corresponde à consolidação jurisprudencial do STF. a Corte tem entendido que a publicação, por imprensa, de imagens de vítimas mutiladas ou mortas, por si só, não configura automaticamente abuso da liberdade de imprensa, nem gera obrigação de indenizar por dano moral.
Esse entendimento decorre da ponderação entre os direitos previstos na Constituição, como o direito à informação e a liberdade de expressão, e os direitos da personalidade, o que afasta, em muitos precedentes, a responsabilidade civil automática do veículo, quando a divulgação integra atividade jornalística legítima.
Portanto, afirmar que o STF declarou, em tese geral, que tal conduta sempre configura violação e enseja indenização está incorreto, daí o item ter sido marcado como errado.
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