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Questão FC103197

O pagamento da remuneração de determinado servidor ocupante de cargo público de nível médio de tribunal regional eleitoral foi suspenso sob a justificativa de ele acumular o cargo

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

O pagamento da remuneração de determinado servidor ocupante de cargo público de nível médio de tribunal regional eleitoral foi suspenso sob a justificativa de ele acumular o cargo público com um emprego público de nível médio em autarquia. O servidor contestou a medida, alegando que, além de haver compatibilidade de horários para o exercício de ambos, a Constituição Federal de 1988 não proíbe a acumulação de cargo e emprego públicos em diferentes instituições.


A partir da situação hipotética anterior, julgue o item seguinte.


A proibição constitucional de acumular cargos ou funções de forma remunerada aplica-se, por exemplo, a autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  1. Certo
  2. Errado
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A afirmação é CERTA porque a Constituição Federal estabelece claramente a proibição da acumulação de cargos públicos, reforçando o Princípio da Eficiência.

Esse princípio é fundamental para garantir que os servidores públicos, ao desempenharem suas funções, tenham a capacidade necessária para exercer suas atividades com a devida atenção e responsabilidade. A multiplicidade de cargos, além de comprometer a qualidade do serviço prestado, torna impossível o cumprimento das obrigações de maneira efetiva.


Contudo, a própria Constituição faz ressalvas a essa regra, permitindo sim a acumulação em três situações específicas, desde que haja compatibilidade de horários. 

Constituição Federal - Art. 37, Inciso XVI (Texto Vigente)

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

⚠️ Observação Importante sobre a Nova Emenda (EC nº 138/2025)

Essa alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 138 de 2025 é um prato cheio para bancas de concurso, pois mudou uma regra histórica que despencava em provas.

O que mudou na alínea "b"?

Como era antes: A Constituição exigia que o professor acumulasse seu cargo com um cargo "técnico ou científico". Isso gerava uma jurisprudência gigantesca nos tribunais para definir o que era um cargo "técnico" (exigência de nível superior ou conhecimento especializado).

Como ficou agora: A EC nº 138/2025 eliminou essa barreira. Agora, permite-se a acumulação de um cargo de professor com outro de "qualquer natureza".

O que isso significa na prática?

A partir de agora, desde que haja compatibilidade de horários e o teto constitucional (inciso XI) seja respeitado, um professor da rede pública pode acumular legalmente seu cargo docente com qualquer outro cargo público (seja ele de nível médio administrativo, operacional, técnico ou superior), sem a necessidade de provar que a outra função possui caráter científico ou especializado.

As bancas examinadoras certamente vão tentar pegar os candidatos desatualizados que ainda estão procurando a expressão "técnico ou científico" nas alternativas. Fique atento!

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