Questão FC103231
À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir. Os aprovados em concurso público ainda em prazo improrrogável de convocação terão prioridade de convocação sobre os a
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Os aprovados em concurso público ainda em prazo improrrogável de convocação terão prioridade de convocação sobre os aprovados em concurso público posterior para o mesmo cargo ou para emprego na mesma carreira.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é certa porque está prevista na Constituição Federal de 1988, art. 37, IV: durante o prazo improrrogável fixado no edital, os aprovados em concurso público têm prioridade de convocação sobre candidatos de concurso posterior para o mesmo cargo ou carreira.
Na prática, isso significa que a administração não pode aproveitar vagas ou abrir novo certame para substituir ou prejudicar os convocáveis do concurso vigente, salvo situações excepcionais e motivadas.
O Supremo Tribunal Federal consolidou essa proteção, reconhecendo o direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro do número de vagas do edital, e restringiu a possibilidade de nomeação de aprovados posteriores quando houver preterição imotivada.
Portanto, a regra constitucional e a jurisprudência garantem prioridade e exigem respeito à ordem e ao prazo do edital.
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