Questão FC103251
A respeito do Estado federal brasileiro, dos direitos sociais, dos servidores públicos, do processo legislativo, do Ministério Público e da ordem econômica e financeira, julgue o p
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
A Constituição Federal de 1988 veda a incorporação de vantagens de caráter temporário à remuneração do cargo efetivo, mas permite a incorporação das vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque a Constituição não só veda a incorporação de vantagens de caráter temporário, como também proíbe a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.
Isso decorre do texto constitucional, CF/88, Art. 39, §9º, que expressamente dispõe ser vedada a incorporação dessas vantagens à remuneração do cargo efetivo.
A razão prática é que funções de confiança e cargos em comissão são espécies de atribuições de caráter eventual e revogável, sua incorporação transformaria vantagens temporárias em parcelas permanentes, afetando a estrutura remuneratória e o controle de despesas públicas.
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