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Questão FC103314

O inciso VIII do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 prevê que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo s

Teoria do Direito Constitucional

CEBRASPE (CESPE) · 2024

O inciso VIII do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 prevê que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. Em relação a esse dispositivo constitucional, julgue o item seguinte.
O preceito constitucional mencionado consiste em norma de eficácia limitada.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmativa foi julgada ERRADA porque o inciso VIII do art. 5.º não é norma de eficácia limitada, mas de eficácia contida.

Norma de eficácia plena produz todos os seus efeitos imediatamente, norma de eficácia limitada depende de lei complementar ou regulamentação para existir, já norma de eficácia contida é autoaplicável, produz efeitos diretos, mas admite restrição por norma infraconstitucional.

O próprio texto, com a ressalva "salvo se ... recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei", mostra que a regra vale desde logo, podendo ser depois limitada por lei. Assim, não há dependência de norma para produzir efeitos, somente possibilidade de restrição, razão pela qual a classificação correta é norma de eficácia contida.

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