Questão FC103367
Julgue o item que se segue à luz da doutrina majoritária de direito constitucional e da jurisprudência atual e majoritária do STF. O poder constituinte reformador subdivide-se em p
Teoria do Direito Constitucional
CEBRASPE (CESPE) · 2022
O poder constituinte reformador subdivide-se em poder constituinte derivado e poder constituinte decorrente.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é errada porque inverte a relação reconhecida pela doutrina majoritária e pela jurisprudência do STF. Não é o poder constituinte reformador que se subdivide em derivados, mas sim o poder constituinte derivado que possui duas modalidades.
Corretamente, o poder constituinte derivado divide‑se em derivado decorrente e derivado reformador. O derivado decorrente refere‑se ao poder dos Estados‑membros (e do Distrito Federal) para elaborar e revisar suas constituições locais, o que o STF já reconheceu.
O derivado reformador trata da alteração da Constituição Federal vigente, por meio de emendas constitucionais (art. 60, CF) e da revisão constitucional (art. 3º do ADCT).
Portanto, a formulação apresentada troca sujeito e predicados, motivo pelo qual o item foi julgado errado.
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