Questão FC103523
Quanto à organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue o item a seguir. Em razão da garantia de autonomia financeira, as propostas orçamentárias encaminhadas
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2020
Em razão da garantia de autonomia financeira, as propostas orçamentárias encaminhadas pelo Poder Judiciário não se submetem aos limites impostos pela lei de diretrizes orçamentárias.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está errada porque a garantia de autonomia financeira do Judiciário não o exime de respeitar a lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
A Constituição assegura que os tribunais possam elaborar suas propostas orçamentárias, porém essas propostas devem ser formuladas "dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na LDO". Ou seja, a autonomia não é ilimitada.
Se as propostas forem apresentadas fora desses limites, o Poder Executivo fará os ajustes necessários ao consolidar a proposta anual. Se não houver encaminhamento no prazo, o Executivo utilizará os valores da lei vigente, ajustados conforme a LDO.
Portanto, as propostas do Judiciário devem observar os limites impostos pela LDO, motivo pelo qual o item foi julgado errado.
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