Questão FC103550
Com relação a aspectos do direito constitucional e às disposições da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir. Havendo aprovação prévia pelo Poder Legislativo e posteri
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Havendo aprovação prévia pelo Poder Legislativo e posterior sanção pelo presidente da República, não caberá manifestação do advogado-geral da União na hipótese de apreciação, pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade de norma legal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é errada porque a Constituição e a legislação processual prevêem a atuação do Advogado‑Geral da União quando o Supremo Tribunal Federal aprecia a inconstitucionalidade de norma legal. O art. 102, §3º da CF determina que o STF cite previamente o AGU para defender o ato ou texto impugnado, e a Lei 9.868/1999 regula esse procedimento.
Contudo, na prática o AGU não está estritamente obrigado a sustentar a constitucionalidade em todos os casos, pois a jurisprudência do STF reconhece sua autonomia para escolher a posição que entende adequada, especialmente se houver precedente do próprio Tribunal sobre a inconstitucionalidade da norma.
Além disso, a obrigatoriedade de manifestação não se aplica à ação por omissão, por não existir norma a ser defendida, nem é função do AGU atuar em ações declaratórias de constitucionalidade da mesma forma. Portanto a asserção absoluta de que “não caberá manifestação” é incorreta.
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