Questão FC103600
A respeito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item subsequente. Infração penal comum cometida por desembargador de tribuna
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Infração penal comum cometida por desembargador de tribunal regional federal será julgada originariamente pelo Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: É importante entender que, segundo a Constituição Federal, a competência para julgar ações penais contra certas autoridades não é necessariamente destinada ao Supremo Tribunal Federal. No caso em questão, o gabarito foi considerado ERRADO, já que a jurisprudência e a legislação preveem que as infrações penais comuns cometidas por desembargadores de tribunais federais devem ser apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não pelo Supremo Tribunal Federal. Essa determinação está clara no artigo 105, I, "a" da Constituição, que confere ao STJ a atribuição de processar e julgar, de forma originária, os crimes comuns dos desembargadores, bem como de diversas outras autoridades. Assim, o Supremo só atua nos casos previstos por sua própria competência, o que exclui a análise de infrações penais comuns cometidas por desembargadores de tribunais federais, reforçando a função específica de cada instância judicial dentro da estrutura do Poder Judiciário. Portanto, é fundamental compreender que essa divisão de responsabilidades é parte do sistema de checks and balances que garante não apenas a eficiência do julgamento, mas também a proteção dos direitos fundamentais e a imparcialidade da justiça no país.
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