Questão FC103626
Durante investigação criminal, determinado policial civil realizou interceptação telefônica que captou diálogo entre dois suspeitos, o que permitiu verificar que alguns objetos do
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Considerando essa situação, julgue o item que se seguem, tendo como base os direitos e as garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF).
Para anular a prisão, cabe ao preso impetrar mandado de segurança, que é o remédio constitucional cabível quando alguém sofre violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Errado, porque o remédio cabível para vislumbrar nulidade da prisão é o habeas corpus, não o mandado de segurança.
O habeas corpus (art. 5º, inciso LXVIII, CF) destina‑se a proteger quem sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser impetrado por qualquer pessoa em favor do preso.
Já o mandado de segurança é ação destinada a proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, contra ato de autoridade, e não se presta a discutir prisão ilegal que atenta contra a liberdade de locomoção.
Logo, na situação narrada, o instrumento adequado é o habeas corpus, e não o mandado de segurança.
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