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Questão FC103626

Durante investigação criminal, determinado policial civil realizou interceptação telefônica que captou diálogo entre dois suspeitos, o que permitiu verificar que alguns objetos do

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Durante investigação criminal, determinado policial civil realizou interceptação telefônica que captou diálogo entre dois suspeitos, o que permitiu verificar que alguns objetos do crime estariam na residência de um deles. Com base nisso, o policial dirigiu-se ao local e, sem autorização judicial ou do morador, ingressou na casa a fim de colher provas para instruir o inquérito policial. Na saída, o policial avistou o suspeito chegando ao local e o prendeu, informando-lhe, após a prisão, o seu direito constitucional de permanecer calado. No entanto, o policial não informou a prisão ao juiz competente.
Considerando essa situação, julgue o item que se seguem, tendo como base os direitos e as garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF).
Para anular a prisão, cabe ao preso impetrar mandado de segurança, que é o remédio constitucional cabível quando alguém sofre violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Errado, porque o remédio cabível para vislumbrar nulidade da prisão é o habeas corpus, não o mandado de segurança.

O habeas corpus (art. 5º, inciso LXVIII, CF) destina‑se a proteger quem sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser impetrado por qualquer pessoa em favor do preso.

Já o mandado de segurança é ação destinada a proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, contra ato de autoridade, e não se presta a discutir prisão ilegal que atenta contra a liberdade de locomoção.

Logo, na situação narrada, o instrumento adequado é o habeas corpus, e não o mandado de segurança.

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