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Questão FC103629

O Projeto de Lei Complementar n.º 148/2015, proveniente da Câmara dos Deputados, prevê o fim da prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares e está pronto para ser votad

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2017

O Projeto de Lei Complementar n.º 148/2015, proveniente da Câmara dos Deputados, prevê o fim da prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares e está pronto para ser votado pelo Plenário do Senado Federal. Em 2016, a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) e, segundo o relator, a intenção do projeto é garantir que os militares sejam punidos apenas por delitos graves.
Internet: <www.12.senado.leg.br>  (com adaptações).

Considerando o assunto do texto precedente, que versa acerca da prisão de policiais e de bombeiros militares, julgue o item subsequente no que se refere à disciplina constitucional acerca da matéria.
A conveniência, a oportunidade e a legalidade das punições disciplinares militares podem ser questionadas por meio de habeas corpus.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi julgada errada porque a Constituição, no Art. 142, §2º, veda o uso de habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. Isso significa que não se admite HC para impugnar o mérito da punição, ou seja, a conveniência e a oportunidade da sanção.


Contudo, a jurisprudência do STF admite que o HC seja utilizado para discutir os pressupostos de legalidade da punição, não a avaliação meritória. Em outras palavras, é possível impetrar HC quando se alega ausência de competência, falta de hierarquia, inexistência do ato ligado à função ou aplicação de pena não prevista, questões que tornam a punição ilegal.


Portanto, errada a afirmação que afirma genericamente que conveniência, oportunidade e legalidade podem ser questionadas por HC, porque apenas os aspectos relativos à legalidade podem ser objeto desse remédio.

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