Questão FC103742
A propósito do que dispõe a Constituição Federal acerca dos direitos políticos dos analfabetos, julgue o item a seguir. O voto não é obrigatório para os analfabetos.
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
O voto não é obrigatório para os analfabetos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Certo. A Constituição Federal distingue entre a **capacidade eleitoral ativa** e a passiva, ou seja, o direito de votar e o de concorrer a cargo eletivo.
Os analfabetos têm o direito de votar, portanto possuem **capacidade eleitoral ativa**, mas o voto para eles é **facultativo**, não obrigatório.
Essa regra decorre do art. 14, §1º, II, alínea "a" da CF, que estabelece a facultatividade do voto para analfabetos, juntamente com maiores de 70 anos e jovens de 16 a 17 anos.
Por outro lado, o art. 14, §4º torna os analfabetos **inelegíveis**, ou seja, não têm capacidade eleitoral passiva para concorrer a cargos eletivos.
Em suma, podem votar, sem obrigação, mas não podem ser candidatos.
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