Questão FC110728
No que tange aos institutos penais das excludentes de ilicitude e de culpabilidade e da imputabilidade penal, julgue o item. A embriaguez acidental, proveniente de força maior ou c
Teoria do Crime
CEBRASPE (CESPE) · 2018
A embriaguez acidental, proveniente de força maior ou caso fortuito, exclui a culpabilidade, ainda que o sujeito ativo possuísse, ao tempo da ação, parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato que praticou.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa está ERRADA por um detalhe crucial que envolve a análise da embriaguez acidental. O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 28, estabelece que a embriaguez, seja voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade penal. Isso significa que, em regra, uma pessoa embriagada ainda pode ser responsabilizada por seus atos. A exceção à regra se dá exclusivamente para a embriaguez completa, que deve decorrer de força maior ou caso fortuito, o que não é aplicável quando a embriaguez é parcial. Portanto, mesmo que haja uma embriaguez acidental, se o agente possuir ao menos parcial capacidade de compreender a ilicitude de suas ações, a culpabilidade permanece. É imperativo lembrar que a isenção de pena só se verifica quando o agente, por meio de uma embriaguez completa e involuntária, não consegue entender o que está fazendo ou se guiar por esse entendimento, conforme expresso no § 1º do art. 28. Dessa forma, a culpabilidade não pode ser excluída no caso discutido, pois estamos diante de uma embriaguez que não atinge o nível necessário para justificar a irresponsabilidade penal.
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