Questão FC110738
Acerca da imputabilidade penal, julgue o item a seguir. A embriaguez completa, culposa por imprudência ou negligência — aquela que resulta na perda da capacidade do agente de enten
Teoria do Crime
CEBRASPE (CESPE) · 2015
A embriaguez completa, culposa por imprudência ou negligência — aquela que resulta na perda da capacidade do agente de entender o caráter ilícito de sua conduta —, no momento da prática delituosa, não afasta a culpabilidade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A afirmação está CERTA. Vamos entender por quê.
A imputabilidade penal é um dos pilares fundamentais da responsabilidade penal, e a embriaguez não a exclui automaticamente.
Quando falamos de embriaguez culposa, estamos tratando de situações em que a pessoa causa a sua própria condição de forma imprudente ou negligente, ou seja, a partir de uma conduta desidiosa que compromete sua capacidade de raciocínio, mas sem a intenção de provocar esse estado.
O artigo 28 do Código Penal é bastante claro: a embriaguez, seja ela voluntária ou culposa, não exime o agente de sua responsabilidade pelos atos que pratica durante essa fase. Isso ocorre porque a pessoa assume o risco de suas ações ao escolher ingerir substâncias que afetam suas capacidades cognitivas e volitivas. Assim, mesmo que o agente não compreenda integralmente o caráter ilícito de sua conduta, ele deve responder por isso, já que sua imprudência ou negligência em provocar a embriaguez é que o torna culpável. Portanto, a embriaguez culposa não exclui a culpabilidade, mas a torna, na verdade, evidente, ao demonstrar a conduta descuidada do agente.
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