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Questão FC110767

Acerca dos institutos do erro de tipo, do erro de proibição e do concurso de pessoas, julgue o item subsequente. Inexiste, no ordenamento jurídico, a possibilidade de as condições

Teoria do Crime

CEBRASPE (CESPE) · 2018

Acerca dos institutos do erro de tipo, do erro de proibição e do concurso de pessoas, julgue o item subsequente.
Inexiste, no ordenamento jurídico, a possibilidade de as condições e circunstâncias de caráter pessoal de um agente se comunicarem com as de outro agente que seja coautor de um crime.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: O item está ERRADO. No contexto do ordenamento jurídico, a regra geral é que as características de natureza pessoal dos agentes não se comunicam entre si, conforme estabelece o artigo 30 do Código Penal. No entanto, essa comunicação é viável quando as condições pessoais dos agentes são elementares para a configuração do crime em questão.
Por exemplo, evitemos a confusão: se Pedro, um menor de idade, e Rafael, um adulto, realizam um furto, a condição de menoridade de Pedro não afetará a responsabilidade penal de Rafael. Isso ocorre porque a condição de Carlos não se traduz em benefício ou prejuízo automático para o outro.
Contudo, se considerarmos o crime de falsificação de documentos públicos, onde é essencial que o agente seja funcionário público para a plena caracterização da infração, essa condição PERSONIFICA um elemento fundamental do crime. Logo, se Luís ajuda Márcio, que é funcionário público, a praticar a falsificação e tem conhecimento dessa condição, as características de Luís se interligarão como coautor na configuração do delito. Assim, a regra é clara: há sim a possibilidade de comunicação das circunstâncias pessoais do agente quando estas engloba as elementares do delito. Portanto, é vital entender que, mesmo que o princípio da não comunicação prevaleça, há exceções que merecem nossa atenção e interpretação cuidadosa.

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