Questão FC110778
João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas,
Teoria do Crime
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.
Para que fique caracterizado o concurso de pessoas, é necessário que exista o prévio ajuste entre os agentes delitivos para a prática do delito.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa é ERRADA, pois o concurso de pessoas não exige um pacto prévio entre os agentes para que se caracterize a autoria conjunta em um crime. O que realmente importa é o liame subjetivo, que se estabelece quando os indivíduos agem com um objetivo comum, ou seja, quando suas vontades se convergem para a prática de um mesmo delito. No caso de João, Pedro e Ana, embora tenha havido um ajuste inicial entre eles, é suficiente que um deles tenha agido em função dos atos dos outros para que o vínculo subjetivo esteja presente. Na prática, um agente pode simplesmente aderir à conduta dos demais mesmo sem um acordo formal, desde que saiba que está colaborando para a realização do mesmo ilícito. Isso é o que se denomina adesão à vontade de outrem, que expressa a união e a concordância de ações, mesmo que não formalizadas. Portanto, o concurso de pessoas pode ser verificado pela consciente e voluntária participação dos indivíduos, onde é essencial a compreensão mútua da realização do crime, não a existência de um plano prévio definido. Assim, a única exigência é que todos estejam em um esforço conjunto visando o mesmo resultado delituoso.
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