Questão FC110780
O item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da aplicação e da interpretação da lei penal, do concurso de pessoas e da culpa
Teoria do Crime
CEBRASPE (CESPE) · 2018
João e Manoel, penalmente imputáveis, decidiram matar Francisco. Sem que um soubesse da intenção do outro, João e Manoel se posicionaram de tocaia e, concomitantemente, atiraram na direção da vítima, que veio a falecer em decorrência de um dos disparos. Não foi possível determinar de qual arma foi deflagrado o projétil que atingiu fatalmente Francisco. Nessa situação, João e Manoel responderão pelo crime de homicídio na forma tentada.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: Na situação apresentada, temos João e Manoel, ambos com capacidade de serem responsabilizados penalmente, que decidem, de forma independente, eliminar Francisco.
A essência do concurso de pessoas no Direito Penal se caracteriza pela comunhão de vontades de dois ou mais indivíduos que realizam a mesma conduta criminosa. Entretanto, aqui, ambos agem isoladamente, sem conhecimento da intenção um do outro. Este fenômeno é denominado autoria colateral, onde os atos dos agentes se cruzam em um mesmo objetivo, mas sem um vínculo subjetivo que os conecte.
Como não foi possível determinar qual disparo foi fatal, devemos operar sob o princípio do in dubio pro reo, ou seja, na dúvida, favorece-se o réu. Assim, em vez de imputarmos o homicídio consumado a um deles, consideramos que ambos agiram em tentativa, já que buscavam o mesmo resultado sem sucesso na execução.
Portanto, a resposta correta é que João e Manoel serão responsabilizados por homicídio tentado. Esta conclusão reflete a aplicação da regra que orienta que a incerteza acerca da autoria se traduz em uma resposta penal mais benéfica aos envolvidos, respeitando os direitos individuais e os princípios basilares do Direito Penal.
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