Questão FC110799
José foi condenado pelo crime de estelionato a uma pena de três anos de reclusão. Nos seus antecedentes criminais, constava o registro de outras duas condenações: uma por homicídio
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.
A substituição da pena seria plenamente admissível, uma vez que uma das condenações anteriores de José é por crime culposo e a outra, por crime doloso diverso do julgado na recente condenação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A afirmação de que a substituição da pena seria plenamente admissível é correta. Quando analisamos a situação de José, é fundamental destacar que ele possui condenações antecedentes por homicídio culposo e furto qualificado.
No contexto do artigo 44 do Código Penal, a questão da reincidência específica é crucial. O § 3º desse artigo menciona que o juiz pode considerar a substituição para os reincidentes, desde que os crimes antecedentes sejam de diferentes tipos penais, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ou seja, ter um crime culposo e outro doloso, sendo que ambos pertencem a espécies diversas, não implica em reincidência que impeça a análise da pena substitutiva. Assim, a condenação por estelionato, que é um crime doloso, não entra em conflito com as condenações anteriores de José, permitindo a possibilidade de substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, desde que os demais requisitos do artigo 44 sejam atendidos. Portanto, a interpretação correta é que a reunião das condenações de natureza diferente possibilita essa substituição e, por consequência, justifica a resposta dada.
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