Questão FC110801
Em cada um dos item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em relação a diversos tipos de crimes e espécies de penas aplicáveis. Jul
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
José foi condenado por receptação simples (Código Penal, art. 180, caput) e, posteriormente, praticou novo fato e foi condenado por receptação qualificada (Código Penal, art. 180, § 1.º). Nesse caso, ao juiz é vedado realizar a substituição da pena privativa de liberdade do réu por restritiva de direitos, uma vez que os crimes praticados são da mesma espécie.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A assertiva apresentada é ERRADA, e vamos entender o porquê. José foi inicialmente condenado por receptação simples, conforme o art. 180, caput do Código Penal, e, em uma segunda condenação, por receptação qualificada, prevista no art. 180, § 1.º. Para que o juiz não possa substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, seria necessário que a reincidência se desse pelo mesmo crime, ou seja, pelo mesmo tipo penal.
Reincidência específica diz respeito à repetição da prática de um crime idêntico, o que não ocorre nesse caso, uma vez que os dois tipos de receptação pertencem à mesma esfera, mas não são o mesmo crime. Os requisitos para que o juiz realize a substituição incluem a análise de que a medida pode ser socialmente recomendável e que a reincidência não decorre do mesmo tipo penal. Assim, mesmo sendo José reincidente, não há impedimentos legais para que a sua pena seja convertida em restritiva de direitos, já que a conduta não se repetiu no mesmo tipo penal. Portanto, a conclusão clara é que o juiz tem a liberdade de aplicar a pena restritiva de direitos a esse condenado, respeitando as nuances da legislação penal.
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