Questão FC139582
A respeito da classificação da Constituição Federal de 1988 (CF) e dos princípios fundamentais nela dispostos, julgue o próximo item. Embora os valores da livre iniciativa não este
Dos Princípios Fundamentais da Constituição (arts. 1º a 4º da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2013
Embora os valores da livre iniciativa não estejam incluídos entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, a CF reserva à livre concorrência a qualidade de regra programática sobre a qual se assentam as ordens econômica e social.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque contém dois equívocos constitucionais.
Primeiro, ao contrário do que sugere o enunciado, o valor da livre iniciativa integra os princípios fundamentais da República (art. 1º, IV, CF), portanto não está ausente desses fundamentos.
Segundo, a livre concorrência não é uma norma programática, mas sim um princípio da ordem econômica previsto no art. 170, IV, da CF. Normas programáticas são comandos que definem programas de atuação futura do Estado, normalmente de conteúdo socioeconômico e de eficácia limitada (ex.: direitos sociais do art. 6º), exigindo atuação estatal para sua implementação. A livre concorrência, por sua natureza, regula a ordem econômica, não impondo um programa estatal futuro.
Portanto, o item está incorreto em ambos os pontos, justificando o julgamento.
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