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Questão FC139662

Julgue o item que se segue, pertinente à organização político-administrativa do Estado e aos direitos e garantias constitucionais. Para satisfazer a exigência constitucional de pré

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Julgue o item que se segue, pertinente à organização político-administrativa do Estado e aos direitos e garantias constitucionais.
Para satisfazer a exigência constitucional de prévio aviso relativamente ao direito de reunião, o grupo interessado em realizar manifestação em local público poderá divulgá-la nas redes sociais, sem a necessidade de uma notificação formal aos órgãos públicos, desde que a veiculação da informação permita ao poder público zelar para que o exercício do referido direito se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

GABARITO: CERTO.
A divulgação de uma manifestação pública nas redes sociais atende ao requisito de aviso prévio.
De acordo com a decisão do STF, não é necessário comunicar formalmente as autoridades sobre a reunião, sendo suficiente que a notificação seja efetiva, permitindo ao poder público assegurar a segurança do evento.
1.
O espaço público em uma democracia é um local que não só permite a circulação, mas também promove a participação cidadã, e qualquer limitação ao direito de reunião deve ser cuidadosamente avaliada.

2.
O objetivo do aviso prévio é possibilitar que o poder público garanta a paz durante a reunião e evite conflitos com outros eventos na mesma localidade.
A notificação deve ser adequada, permitindo a atuação das autoridades para a segurança da manifestação.
3.
Manifestações espontâneas são permitidas pela Constituição e tratados de direitos humanos; a ausência de notificação não torna a reunião ilegal por si só.
4.
Não é necessário que a notificação seja pessoal ou formal, pois isso implicaria uma organização que a Constituição não exige.
5.
Manifestações pacíficas têm presunção de legalidade; assim, se a notificação não ocorrer, os organizadores não podem ser penalizados criminal ou administrativamente.
6.
A exigência constitucional de aviso prévio é atendida quando há uma comunicação que permite ao poder público garantir a tranquilidade do evento ou evitar a frustração de outra reunião no mesmo local.

(RE 806339, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-053 DIVULG 18-03-2021 PUBLIC 19-03-2021)

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