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Questão FC139688

O Projeto de Lei Complementar n.º 148/2015, proveniente da Câmara dos Deputados, prevê o fim da prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares e está pronto para ser votad

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2017

O Projeto de Lei Complementar n.º 148/2015, proveniente da Câmara dos Deputados, prevê o fim da prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares e está pronto para ser votado pelo Plenário do Senado Federal. Em 2016, a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) e, segundo o relator, a intenção do projeto é garantir que os militares sejam punidos apenas por delitos graves.
Internet: (com adaptações).
Considerando o assunto do texto precedente, que versa acerca da prisão de policiais e de bombeiros militares, julgue o item subsequente no que se refere à disciplina constitucional acerca da matéria.
A regra constitucional que restringe às autoridades judiciárias a competência para determinar a prisão excepciona os casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, o que inclui as prisões disciplinares de militares.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Gabarito: certo.
A Constituição Federal estabelece que a competência para determinar prisões é restrita às autoridades judiciárias, com exceção para transgressões e crimes militares.
Isso abrange as prisões disciplinares de militares, conforme o disposto no inciso LXI do art.
5º:
"Art.
5º...........
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei."
Portanto, em situações de crimes militares, a própria autoridade militar tem a prerrogativa de efetuar a prisão, conforme a legislação pertinente.

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