FC ConcursosFC Concursos

Questão FC139722

Com base nas normas constitucionais relativas ao Poder Executivo, à administração pública e aos direitos e garantias fundamentais, julgue o seguinte item. A CF admite que tratados

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2014

Com base nas normas constitucionais relativas ao Poder Executivo, à administração pública e aos direitos e garantias fundamentais, julgue o seguinte item.
A CF admite que tratados internacionais de direitos humanos, desde que aprovados por quórum especial no Congresso Nacional, sejam incorporados com a mesma hierarquia das emendas constitucionais, o que se coaduna com o princípio da prevalência dos direitos humanos que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

O gabarito está CORRETO.

É importante discutir a questão dos tratados internacionais, especialmente após a Emenda Constitucional 45/2004.

No HC 87.585/TO, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os tratados internacionais de direitos humanos (TI-DH) que não forem aprovados pelo quorum qualificado do art.
5º, §3º, da Constituição de 1988 terão status supralegal, embora sejam infraconstitucionais.

A classificação dos tratados, após essa decisão, é a seguinte:
- Os TI-DH que forem internalizados conforme o art.
5º, §3º, têm status de norma constitucional, equiparando-se a emendas constitucionais;
- Os TI-DH não aprovados pelo mesmo critério têm força supralegal, o que significa que qualquer legislação infraconstitucional que contrarie esses tratados ficará sem eficácia;
- Por fim, os tratados que não tratam de direitos humanos continuam a ter validade como leis ordinárias federais.

Adicionalmente, no HC mencionado, o STF concedeu habeas corpus a um depositário infiel, afirmando que, com a ratificação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a única situação que permite prisão civil por dívida é a relacionada a pensão alimentícia.
Assim, a prisão civil do depositário infiel não se sustenta mais, conforme o art.
5º, LXVII, da CF/1988.

Nesse contexto, a Súmula Vinculante 25 do STF estabelece que:
É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo