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Questão FC139724

De acordo com a Constituição da República de 1988, julgue o item abaixo. Desapropriação de terras por motivo de utilidade pública mediante indenização em dinheiro não é ação previs

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2014

De acordo com a Constituição da República de 1988, julgue o item abaixo.
Desapropriação de terras por motivo de utilidade pública mediante indenização em dinheiro não é ação prevista, portanto, é considerada ilegal.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

ERRADO. A Constituição de 1988 prevê expressamente a possibilidade de desapropriação como limitação ao direito de propriedade, no art. 5º, inciso XXIV, dispondo sobre procedimento e indenização prévia e justa em dinheiro.

Além disso, o §3º do art. 182 confirma que as desapropriações de imóveis urbanos são feitas com indenização em dinheiro. Existem, porém, exceções constitucionais, como o §4º, III do art. 182, que admite desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública para imóveis urbanos que não cumprem função social, e o art. 184, que trata da reforma agrária com indenização em títulos da dívida agrária.

Logo, a afirmação é equivocada, pois a desapropriação com indenização em dinheiro está prevista; a ausência de previsão seria matéria de inconstitucionalidade, não de ilegalidade.

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