Questão FC139798
Acerca dos direitos e garantias individuais e coletivos, julgue o item subsequente. Se um motorista, multado pelo agente do DETRAN, por excesso de velocidade, discordar da legalida
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
Se um motorista, multado pelo agente do DETRAN, por excesso de velocidade, discordar da legalidade do ato, não poderá ajuizar ação perante o Poder Judiciário com o objetivo de anular a aplicação da multa, pois, nessa situação, o ato praticado pelo agente do DETRAN não está sujeito à apreciação do Poder Judiciário visto tratar-se de ato eminentemente administrativo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Gabarito: ERRADOUm motorista que recebe uma multa por excesso de velocidade e contesta sua legalidade pode, sim, recorrer ao Judiciário para anular a sanção.
O ato administrativo do DETRAN não impede a apreciação judicial, pois se fundamenta no Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, que garante o direito de acessar o Judiciário sempre que houver uma lesão ou ameaça a direitos, conforme o art.
5º, inciso XXXV, da CF/88.
#FICAADICA:
1.
Optar pela via judicial em vez da administrativa implica renúncia ao processo administrativo? SIM.
(STF, RE 233.582/RJ)
2.
O esgotamento da via administrativa é necessário para ajuizar uma ação judicial? NÃO, exceto em quatro situações específicas: (I) justiça desportiva; (II) habeas data; (III) benefícios previdenciários; e (IV) Reclamação no STF.
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