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Questão FC139834

O direito ao contraditório e à ampla defesa é assegurado aos litigantes em processo judicial, mas não em processo administrativo, pois, no caso deste, o administrado sempre terá ga

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE)

O direito ao contraditório e à ampla defesa é assegurado aos litigantes em processo judicial, mas não em processo administrativo, pois, no caso deste, o administrado sempre terá garantida a possibilidade de recorrer à instância judicial.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

GABARITO: INCORRETO.

A assertiva afirma que o direito ao contraditório e à ampla defesa é garantido apenas em processos judiciais, o que é uma interpretação equivocada.
Na verdade, tanto em processos judiciais quanto administrativos, esses direitos são assegurados pela Constituição Federal.

Conforme o artigo 5º, inciso LV, é garantido aos litigantes, independentemente do tipo de processo, o contraditório e a ampla defesa, incluindo os meios e recursos pertinentes.

Ademais, o princípio do devido processo legal, previsto no inciso LIV do mesmo artigo, reforça que ninguém pode ser privado de sua liberdade ou bens sem o devido processo legal, o que abrange a ampla defesa e o contraditório.

Portanto, a questão está, na verdade, CORRETA.

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