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Questão FC139835

As normas que compõem o art. 5.º da Constituição Federal, por consagrarem direitos e deveres individuais e coletivos, não podem ser consideradas normas constitucionais apenas em se

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE)

As normas que compõem o art. 5.º da Constituição Federal, por consagrarem direitos e deveres individuais e coletivos, não podem ser consideradas normas constitucionais apenas em sentido formal, mas sim normas que integram a denominada Constituição material.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

GABARITO: CERTO.
O enunciado afirma que as normas do art.
5.º da Constituição Federal, ao assegurarem direitos e deveres individuais e coletivos, vão além da mera formalidade, integrando a Constituição material.
A Constituição MATERIAL abrange normas que possuem conteúdo essencialmente constitucional, como as que regulam a estrutura estatal e os direitos fundamentais.
O art.
5º é emblemático nesse contexto, pois se dedica a garantias e direitos fundamentais.
Em contrapartida, a Constituição FORMAL refere-se ao conjunto de normas que, embora não tenham natureza constitucional, estão incorporadas ao texto constitucional.
Diante disso, a afirmativa está CORRETA, ao classificar o art.
5º como parte da CONSTITUIÇÃO MATERIAL.

GABARITO: CERTO.

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