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Questão FC139869

A consagração do princípio da presunção de inocência estabelece que ninguém deve ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Assim, o acusado

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE)

A consagração do princípio da presunção de inocência estabelece que ninguém deve ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Assim, o acusado em processo criminal, desde que primário e com bons antecedentes, não poderá ser submetido a qualquer tipo de prisão cautelar antes de sentença condenatória definitiva.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Presunção de inocência prevista no art. 5º, LVII da CF declara que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado, porém isso não impede a decretação de medidas cautelares pessoais.

A prisão cautelar, em especial a prisão preventiva, pode ser decretada antes de sentença condenatória quando preenchidos os requisitos legais, como garantia da ordem pública, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP.

Ser primário e ter bons antecedentes são circunstâncias relevantes na análise, mas não sancionam proibição absoluta da prisão cautelar, elas apenas podem afastar sua necessidade. A decretação exige fundamentação concreta, observância da proporcionalidade e da subsidiariedade, e é sujeita ao controle pelo habeas corpus.

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