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Questão FC139931

O plenário do STF considerou insubsistentes requerimentos aprovados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do BANESTADO sobre quebra de sigilo telefônico de Juscelino

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE)

O plenário do STF considerou insubsistentes requerimentos aprovados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do BANESTADO sobre quebra de sigilo telefônico de Juscelino Nunes Vidal, advogado de uma empresa investigada pela comissão, bem como sua convocação para depor.
A decisão unânime foi tomada hoje (7/10) no julgamento de segurança (MS 25005) do advogado e seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio. O principal argumento para a decisão foi a falta de quorum na ocasião em que os requerimentos foram aprovados pela CPMI.
“Registrou-se a presença de 16 parlamentares, quando indispensável seria contar-se com 18”, disse Marco Aurélio, ao referir-se à ata da reunião da comissão no dia da aprovação da quebra de sigilo.
Para o ministro, que foi acompanhado pelos demais, “na Casa das Leis, procedeu-se à reunião sem que se respeitasse o quorum próprio, ou seja, deliberou-se sem a maioria absoluta”.
O relator também rejeitou argumento do presidente da CPMI do BANESTADO, senador Antero Paes de Barros (PSDB – MT), quanto à ilegitimidade do advogado para contestar o ato da comissão. Ele disse que o pedido do advogado objetivou preservar direito próprio e protegido constitucionalmente — o sigilo profissional.
Marco Aurélio havia suspendido os requerimentos no início de agosto, quando concedeu a liminar pedida pelo advogado.
Notícias do STF. Internet: .
Acesso em 7/10/2004 (com adaptações).
Considerando o texto acima, julgue o item subseqüente, relativo ao Congresso Nacional, ao processo legislativo e aos direitos e deveres individuais, coletivos e sociais.
O “sigilo telefônico” é direito e garantia fundamental do cidadão, conforme prevê a Constituição Federal. Com efeito, é correto afirmar que uma proposta de emenda tendente a abolir essa garantia não será objeto de deliberação.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é certa porque a inviolabilidade do sigilo telefônico é direito fundamental expresso na Constituição, previsto no art. 5º, XII, que só admite quebra por ordem judicial e nos limites legais, para investigação criminal ou instrução penal.


Como esse direito integra o núcleo de garantias individuais, sua proteção tem caráter de cláusula pétrea, de forma que uma proposta de emenda constitucional tendente a abolir tal garantia não pode ser objeto de deliberação, nos termos do art. 60, §4º, IV.


Portanto, é correta a afirmação de que PEC que vise excluir o sigilo telefônico não será apreciada pelo Congresso, em razão da vedação constitucional.

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