Questão FC139931
O plenário do STF considerou insubsistentes requerimentos aprovados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do BANESTADO sobre quebra de sigilo telefônico de Juscelino
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
A decisão unânime foi tomada hoje (7/10) no julgamento de segurança (MS 25005) do advogado e seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio. O principal argumento para a decisão foi a falta de quorum na ocasião em que os requerimentos foram aprovados pela CPMI.
“Registrou-se a presença de 16 parlamentares, quando indispensável seria contar-se com 18”, disse Marco Aurélio, ao referir-se à ata da reunião da comissão no dia da aprovação da quebra de sigilo.
Para o ministro, que foi acompanhado pelos demais, “na Casa das Leis, procedeu-se à reunião sem que se respeitasse o quorum próprio, ou seja, deliberou-se sem a maioria absoluta”.
O relator também rejeitou argumento do presidente da CPMI do BANESTADO, senador Antero Paes de Barros (PSDB – MT), quanto à ilegitimidade do advogado para contestar o ato da comissão. Ele disse que o pedido do advogado objetivou preservar direito próprio e protegido constitucionalmente — o sigilo profissional.
Marco Aurélio havia suspendido os requerimentos no início de agosto, quando concedeu a liminar pedida pelo advogado.
Notícias do STF. Internet: .
Acesso em 7/10/2004 (com adaptações).
Considerando o texto acima, julgue o item subseqüente, relativo ao Congresso Nacional, ao processo legislativo e aos direitos e deveres individuais, coletivos e sociais.
O “sigilo telefônico” é direito e garantia fundamental do cidadão, conforme prevê a Constituição Federal. Com efeito, é correto afirmar que uma proposta de emenda tendente a abolir essa garantia não será objeto de deliberação.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é certa porque a inviolabilidade do sigilo telefônico é direito fundamental expresso na Constituição, previsto no art. 5º, XII, que só admite quebra por ordem judicial e nos limites legais, para investigação criminal ou instrução penal.
Como esse direito integra o núcleo de garantias individuais, sua proteção tem caráter de cláusula pétrea, de forma que uma proposta de emenda constitucional tendente a abolir tal garantia não pode ser objeto de deliberação, nos termos do art. 60, §4º, IV.
Portanto, é correta a afirmação de que PEC que vise excluir o sigilo telefônico não será apreciada pelo Congresso, em razão da vedação constitucional.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em