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Questão FC139932

O plenário do STF considerou insubsistentes requerimentos aprovados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do BANESTADO sobre quebra de sigilo telefônico de Juscelino

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE)

O plenário do STF considerou insubsistentes requerimentos aprovados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do BANESTADO sobre quebra de sigilo telefônico de Juscelino Nunes Vidal, advogado de uma empresa investigada pela comissão, bem como sua convocação para depor.
A decisão unânime foi tomada hoje (7/10) no julgamento de segurança (MS 25005) do advogado e seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio. O principal argumento para a decisão foi a falta de quorum na ocasião em que os requerimentos foram aprovados pela CPMI.
“Registrou-se a presença de 16 parlamentares, quando indispensável seria contar-se com 18”, disse Marco Aurélio, ao referir-se à ata da reunião da comissão no dia da aprovação da quebra de sigilo.
Para o ministro, que foi acompanhado pelos demais, “na Casa das Leis, procedeu-se à reunião sem que se respeitasse o quorum próprio, ou seja, deliberou-se sem a maioria absoluta”.
O relator também rejeitou argumento do presidente da CPMI do BANESTADO, senador Antero Paes de Barros (PSDB – MT), quanto à ilegitimidade do advogado para contestar o ato da comissão. Ele disse que o pedido do advogado objetivou preservar direito próprio e protegido constitucionalmente — o sigilo profissional.
Marco Aurélio havia suspendido os requerimentos no início de agosto, quando concedeu a liminar pedida pelo advogado.
Notícias do STF. Internet: .
Acesso em 7/10/2004 (com adaptações).
Considerando o texto acima, julgue o item subseqüente, relativo ao Congresso Nacional, ao processo legislativo e aos direitos e deveres individuais, coletivos e sociais.
Caso algum funcionário da empresa investigada pela CPMI seja condenado a pena de prisão por juiz competente, ele poderá ser destacado a realizar, na penitenciária, trabalhos forçados, segundo a natureza do crime e garantido o respeito à integridade física e moral.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O item foi julgado errado porque a Constituição Federal veda expressamente a imposição de trabalhos forçados como pena. O texto do art. 5º, inciso XLVII, alínea c, determina que “não haverá penas: ... c) de trabalhos forçado”, tornando inconstitucional qualquer hipótese que autorize a sujeição do condenado a trabalho forçado, mesmo respeitada a integridade.

Além disso, o próprio ordenamento garante o respeito à integridade física e moral dos presos (art. 5º, XLIX). Assim, afirmar que alguém poderá ser destacado para trabalhos forçados segundo a natureza do crime contraria norma constitucional.

O que existe na prática é a previsão legal de trabalho prisional regulado pela Lei de Execução Penal, voltado à ressocialização e com garantias, não configurando a forma proibida de trabalho forçado prevista na Constituição.

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