Questão FC139963
O plenário do STF considerou insubsistentes requerimentos aprovados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do BANESTADO sobre quebra de sigilo telefônico de Juscelino
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
A decisão unânime foi tomada hoje (7/10) no julgamento de segurança (MS 25005) do advogado e seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio. O principal argumento para a decisão foi a falta de quorum na ocasião em que os requerimentos foram aprovados pela CPMI.
“Registrou-se a presença de 16 parlamentares, quando indispensável seria contar-se com 18”, disse Marco Aurélio, ao referir-se à ata da reunião da comissão no dia da aprovação da quebra de sigilo.
Para o ministro, que foi acompanhado pelos demais, “na Casa das Leis, procedeu-se à reunião sem que se respeitasse o quorum próprio, ou seja, deliberou-se sem a maioria absoluta”.
O relator também rejeitou argumento do presidente da CPMI do BANESTADO, senador Antero Paes de Barros (PSDB – MT), quanto à ilegitimidade do advogado para contestar o ato da comissão. Ele disse que o pedido do advogado objetivou preservar direito próprio e protegido constitucionalmente — o sigilo profissional.
Marco Aurélio havia suspendido os requerimentos no início de agosto, quando concedeu a liminar pedida pelo advogado.
Notícias do STF. Internet: .
Acesso em 7/10/2004 (com adaptações).
Considerando o texto acima, julgue o item subseqüente, relativo ao Congresso Nacional, ao processo legislativo e aos direitos e deveres individuais, coletivos e sociais.
Associação de aposentados de estado da Federação legalmente constituída em setembro de 2004 poderá impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses relativos ao desconto no pagamento da aposentadoria de seus associados.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O item foi julgado ERRADO porque a Constituição impõe condição temporal à legitimidade de associações para propor mandado de segurança coletivo.
Nos termos do art. 5º, LXX, b, só pode impetrar o mandado de segurança coletivo a “associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano”, requisito de ordem pública destinado a demonstrar representatividade e estabilidade da entidade.
Aplicando ao caso, a associação de aposentados foi criada em setembro de 2004, portanto ainda não cumpria o prazo de um ano quando se buscou a via judicial, faltando a condição exigida constitucionalmente.
Assim, embora a matéria (desconto na aposentadoria) seja sujeita ao mandado de segurança coletivo, a inobservância do requisito temporal torna indevida a impetração pela associação.
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