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Questão FC139967

Maria protocolou junto ao DETRAN requerimento com a finalidade de conhecer as informações acerca de sua pessoa constantes no banco de dados daquele órgão. O pedido foi negado pelo

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE)

Maria protocolou junto ao DETRAN requerimento com a finalidade de conhecer as informações acerca de sua pessoa constantes no banco de dados daquele órgão.
O pedido foi negado pelo diretor, com base em portaria do órgão que proibia o acesso pretendido por Maria, apesar de as informações não serem de uso exclusivo do DETRAN.
Diante dessa situação hipotética, julgue o item abaixo.
Para ter acesso às informações, Maria poderá valer-se do mandado de injunção. Essa ação constitucional destina-se a assegurar o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmativa foi julgada ERRADA porque confunde remédios constitucionais. O direito de Maria de conhecer e retificar dados pessoais em registros públicos é tutelado pelo Habeas Data, previsto no art. 5º, LXXII da CF, destinado a assegurar o acesso e a correção de informações relativas à pessoa do impetrante.

O Mandado de Injunção tem finalidade diversa, previsto no art. 5º, LXXI, e só se admite quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais decorrentes de norma de eficácia limitada. Aqui não há omissão normativa, mas negativa de acesso por portaria administrativa, portanto não cabe mandado de injunção.

Logo, Maria deve buscar o habeas data ou outros meios judiciais/administrativos apropriados para obter ou retificar suas informações.

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