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Questão FC139980

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue o próximo item. Para ajuizar mandado de segurança ou habeas data, o autor da ação deve comprovar o esgotamento da via administr

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2010

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue o próximo item.
Para ajuizar mandado de segurança ou habeas data, o autor da ação deve comprovar o esgotamento da via administrativa.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação está errada porque não existe previsão constitucional que imponha o esgotamento da via administrativa antes de ajuizar mandado de segurança ou habeas data. A Constituição adotou o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV), garantindo o acesso direto ao Judiciário quando há lesão ou ameaça a direito.

No caso do mandado de segurança, não se exige prévia tentativa administrativa, trata‑se de remédio para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo, salvo previsão legal expressa em sentido diverso.

Quanto ao habeas data, exige‑se prova de recusa ou omissão do órgão público para acesso ou retificação de dados, conforme a Lei 9.507/97 (art. 8º) e a Súmula 2 do STJ; isso é condição específica de admissibilidade, não regra geral de esgotamento da via administrativa.

Em suma, salvo disposição legal expressa, não se exige esgotamento da via administrativa para esses remédios constitucionais.

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