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Questão FC139993

Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2012

Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...) Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Considerando os artigos da CF transcritos acima, bem como a doutrina e a jurisprudência acerca desses artigos, julgue o item que se segue.
O termo “segurança”, em ambos os artigos, trata da segurança pública, que é direito fundamental social a ser protegido pelo Estado por meio de atuação positiva e ostensiva, inclusive da PRF.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O item está ERRADO.


No caput do art. 5.º da CF, o termo segurança refere‑se à garantia individual, proteção de direitos e liberdades fundamentais, ou seja, uma segurança de natureza jurídica e pessoal.


Já o art. 6.º lista direitos sociais, e a inclusão de segurança aqui aproxima‑se do conceito de segurança pública como política estatal e dever coletivo de proteção social e da ordem.


A atuação da PRF decorre do art. 144, §2.º (patrulhamento ostensivo das rodovias federais), mas isso não transforma o sentido do termo em ambos os artigos; são sentidos distintos conforme a doutrina e a jurisprudência.

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