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Questão FC139998

Considerando o disposto no art. 7.º da CF, julgue o próximo item. A CF prevê o período mínimo da licença-maternidade, mas não o da licença-paternidade.

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2012

Considerando o disposto no art. 7.º da CF, julgue o próximo item.
A CF prevê o período mínimo da licença-maternidade, mas não o da licença-paternidade.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: O item está CERTO, e isso se fundamenta diretamente no que dispõe a Constituição Federal de 1988. No seu artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, encontramos a regra clara sobre a licença-maternidade:

XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

Aqui, temos um período mínimo definido de 120 dias para a licença-maternidade.

Por outro lado, no inciso que menciona a licença-paternidade:

XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

a Constituição não estabelece um período mínimo, sendo a definição dessa licença uma competência da legislação infraconstitucional.

Essa diferenciação é crucial: embora o ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) mencione um prazo provisório de cinco dias até que uma lei específica seja editada, essa informação está fora do escopo do artigo 7º.

Portanto, focando apenas no que o artigo 7º estabeleceu, constatamos que a licença paternidade ainda depende de regulamentação, corroborando a afirmação do enunciado. Assim, a questão é clara e guarda coerência ao especificar a análise do dispositivo constitucional a que se refere. Logo, a resposta correta é CERTA.

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