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Questão FC140045

O plenário do STF considerou insubsistentes requerimentos aprovados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do BANESTADO sobre quebra de sigilo telefônico de Juscelino

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE)

O plenário do STF considerou insubsistentes requerimentos aprovados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do BANESTADO sobre quebra de sigilo telefônico de Juscelino Nunes Vidal, advogado de uma empresa investigada pela comissão, bem como sua convocação para depor.

A decisão unânime foi tomada hoje (7/10) no julgamento de segurança (MS 25005) do advogado e seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio. O principal argumento para a decisão foi a falta de quorum na ocasião em que os requerimentos foram aprovados pela CPMI.
“Registrou-se a presença de 16 parlamentares, quando indispensável seria contar-se com 18”, disse Marco Aurélio, ao referir-se à ata da reunião da comissão no dia da aprovação da quebra de sigilo.
Para o ministro, que foi acompanhado pelos demais, “na Casa das Leis, procedeu-se à reunião sem que se respeitasse o quorum próprio, ou seja, deliberou-se sem a maioria absoluta”.
O relator também rejeitou argumento do presidente da CPMI do BANESTADO, senador Antero Paes de Barros (PSDB – MT), quanto à ilegitimidade do advogado para contestar o ato da comissão. Ele disse que o pedido do advogado objetivou preservar direito próprio e protegido constitucionalmente — o sigilo profissional.
Marco Aurélio havia suspendido os requerimentos no início de agosto, quando concedeu a liminar pedida pelo advogado.
Notícias do STF. Internet: .
Acesso em 7/10/2004 (com adaptações).
Considerando o texto acima, julgue o item subseqüente, relativo ao Congresso Nacional, ao processo legislativo e aos direitos e deveres individuais, coletivos e sociais.
Considerando a possibilidade de os funcionários da empresa investigada pela CPMI fundarem um sindicato, deverão os candidatos a cargos eletivos da diretoria, por exigência do Ministério do Trabalho e Emprego, requerer autorização da administração municipal competente.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O item foi julgado errado porque a Constituição garante a liberdade sindical e veda exigência de autorização estatal para fundar sindicato.

Nos termos do art. 8º, I da CF, a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, sendo apenas exigível o registro no órgão competente, sem interferência pública.

Assim, candidatos a cargos eletivos da diretoria sindical não precisam de qualquer autorização da administração municipal para concorrer, a exigência é inconstitucional.

Além disso, conforme a jurisprudência consolidada e a Súmula 677 do STF, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela unicidade, até disposição legal diversa.


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